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O Terapeuta da Fala em contexto escolar

Quem é?

O Terapeuta da Fala é o profissional de saúde responsável pela prevenção, avaliação, intervenção e estudo e estudo científico da comunicação humana e da deglutição bem como das perturbações com elas relacionadas.

O que faz?

Centra a sua prática no desenvolvimento de atividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não-verbal, bem como as perturbações relacionadas com a deglutição e alimentação.

Em contexto escolar, o terapeuta da fala presta apoio a crianças com dificuldades comunicativas que afetam o seu sucesso nas atividades da sala de aula, aprendizagem, interação social e literacia.

O terapeuta da fala contribui para a definição e implementação de programas educativos, tendo em conta as potencialidades, expectativas e necessidades do aluno bem como as características dos ambientes, que facilitam ou comprometem o seu desempenho ao nível da comunicação, linguagem, entre outros.


Quais os seus objetivos?

  1. Promover o desenvolvimento do potencial comunicativo e linguístico do aluno;
  2. Prevenir as alterações de comunicação;
  3. Identificar os alunos em risco de ter dificuldades de aprendizagem no futuro;
  4. Avaliar a Comunicação, Linguagem, Fala, Voz, Fluência e Alimentação;
  5. Estabelecer objetivos gerais, específicos, mensuráveis, alcançáveis, realistas e temporais;
  6. Prestar apoio à organização dos ambientes de aprendizagem (estratégias, procedimentos, contextos e intervenientes);
  7. Desenvolver as suas ações de forma articulada com todos os membros da comunidade educativa;
  8. Apoiar os docentes do grupo ou turma a que os alunos pertencem, quer na criação de recursos de aprendizagem e instrumentos de avaliação quer na definição de metodologias interdisciplinares facilitadoras da aprendizagem, autonomia e adaptação ao contexto escolar;
  9. Apoiar os alunos, docentes, não docentes e encarregados de educação, individualmente ou em grupo, através de intervenções ou ações de informação/formação que promovam a aprendizagem;
  10. Participar nos processos de avaliação multidisciplinar nas equipas multidisciplinares (ao abrigo do decreto-lei nº 51/2012 de 5 de setembro e decreto-lei nº 54/2018 de 6 de julho).

Terapeuta

Ana Carina Branquinho

Gabinete de Atendimento

Sala A - Bloco A da Escola Básica N.º 2 de Tábua